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O Brasil enfrenta níveis historicamente elevados de violência contra a mulher, especialmente no contexto da violência doméstica e do feminicídio. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, foram registrados 1.492 casos de feminicídio em 2024, o maior número desde a tipificação do crime em 2015, e 3.870 tentativas de feminicídio, além de dezenas de milhares de outras formas de violência contra mulheres no território nacional. Dados apontam que mais de 60% das vítimas de feminicídio são jovens entre 18 e 44 anos e a maioria foi morta na própria residência por companheiros ou ex-companheiros. Essas cifras revelam não apenas a gravidade do problema, mas também a persistência de estruturas de violência que impactam mulheres em seus lares e em suas relações íntimas.
No cotidiano das instituições de justiça e segurança pública, o modo como a vítima é atendida — seja por falta de orientação, seja por postura inadequada de agentes — pode reduzir danos, promover segurança ou produzir novas camadas de sofrimento, configurando revitimização e afetando a disposição da mulher em denunciar, perseverar no processo ou buscar proteção.
Mariana, 29 anos, procurou uma delegacia para registrar ocorrência contra seu ex-companheiro por
ameaças, perseguição e agressões no contexto da violência doméstica. Ela relata que já havia tentado
buscar ajuda anteriormente, mas desistiu após ouvir comentários, como “se voltou, é porque gosta”, “isso é briga de casal” e “você deve ter provocado”.
No atendimento atual, um agente questiona por que ela “não saiu antes” e solicita que Mariana “conte tudo novamente” na frente de outras pessoas. Ao final, ela deixa a unidade sem orientação clara sobre os
próximos passos em relação às medidas protetivas de urgência e à ação penal, ficando com medo de
represálias. Nas redes sociais e em grupos da comunidade, circulam comentários culpabilizando a vítima e naturalizando a violência (“ela sabia com quem estava”). Dias depois, o agressor descumpre as medidas impostas e volta a procurá-la, dessa vez ameaçando-a de morte.
Fonte: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São
Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/279. Acesso em: 9 mar. 2026.
Com base no livro da disciplina, responda aos itens a seguir: a) Explique o que é Vitimologia e qual é seu objeto de estudo. Indique por que ela se tornou relevante no sistema penal contemporâneo.
b) Defina o conceito de vítima e apresente duas formas de ampliação do conceito (por exemplo: danos
físicos/psíquicos/econômicos; vítima individual/coletiva; vítima mesmo sem autor identificado etc.),
conforme discutido no capítulo.
c) Diferencie vitimização primária, secundária e terciária e exemplifique cada uma delas a partir do caso de Mariana.
d) Explique o que é revitimização e analise como atitudes institucionais (ações ou omissões) podem produzir sobrevitimização em vítimas de violência doméstica.
e) A partir do caso, analise criticamente como julgamentos morais e rotulações sociais podem interferir: na decisão de denunciar (ou não denunciar); na permanência do ciclo de violência; e na produção da cifra
negra.
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