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Uma importante instituição do Estado Democrático de Direito é o Ministério Público, visto ser essa uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. O papel do Ministério Público é o de defender o direito e a sociedade, principalmente de grupos vulneráveis, a exemplo dos indígenas, das pessoas com deficiência, idosos, crianças etc. Os representantes do Ministério Público atuam em diversas áreas do direito e possuem diversas funções, mas é possível afirmar que a sua principal finalidade é a proteção dos direitos e interesses sociais indisponíveis.  Nesse contexto, questiona-se: o que são direitos indisponíveis?
Os direitos indisponíveis podem ser entendido como aqueles direitos dos quais não podemos dispor, ou seja, abrir mão, tais como o direito à vida, à saúde, à liberdade, à intimidade, à educação, ao trabalho, à cidadania. Violar um direito indisponível significa violar a dignidade de alguém. Diante da fundamentalidade dos direitos indisponíveis, o Ministério Público torna-se necessário para a efetivação de direitos na realidade social, minimizando violações e atos desproporcionais. 
Para tornar-se mais adequando e eficaz, o Ministério Público possui ramos diversos, a exemplo do Ministério Público Federal, que atende situações envolvendo crimes federais ou casos de interesse da União; do Ministério Público Estadual, que atua em demandas estaduais; do Ministério Público do Trabalho, que investiga casos de violação de direitos trabalhistas. 
O Ministério Público do Trabalho, assim, atua na defesa dos direitos sociais trabalhistas, em especial, no combate à discriminação em relação ao acesso e permanência no emprego. O tema discriminação é bem instigante. Discriminar significa tratar diferentemente os iguais. Na prática, não é fácil identificar quem são os iguais. É muito comum a frase “a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam”, porém, do ponto de vista jurídico, é preciso fixar os critérios aptos a propiciar tratamento igual ou desigual a serem situados em posições jurídicas iguais ou desiguais (ROMITA, 2014).
O fato é que pessoas em situações iguais merecem tratamento igual, enquanto pessoas em situações desiguais devem ser tratadas de maneira desigual, com escopo de equiparar as pessoas, permitindo que todas usufruam de seus direitos. Diante da complexidade da igualdade material, sugiro que realize uma pequisa mais detalhada e aprofundada sobre a temática, pois permitirá maior compreensão da aplicabiliade do direito.

ATIVIDADE 1 – DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA – 51/2024

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