É o que você procurava?
Fale conosco para obter o trabalho completo, clique no botão ao lado
Sabemos que o contrato é a mais comum e a mais importante forma de obrigação: é a partir da sua existência que nosso sistema, que é fundado em uma economia de mercado, toma forma e expressão.
O contrato é espécie de negócio jurídico e sua formação depende, evidentemente, dos requisitos de existência, validade e eficácia, conforme a teoria da “escada ponteana”, desenvolvida pelo jurista Pontes de Miranda.
A ideia de contrato privilegia a autonomia das partes: a partir deste ato jurídico os particulares – empresas, pessoas, instituições e etc – podem realizar acordos de vontade, expressando e obrigando-se a cumprir determinadas tarefas e ações.
O modelo liberal de contrato, fundado no individualismo e autonomia ilimitada, eclode com um novo paradigma, uma ruptura, causando a desconstrução de alteração de uma longa cultura, típicas do modelo liberal-individualista-normativista, tradicionalmente reconhecido pelo brocardo pacta sunt servanda.
A partir de fenômenos pós modernos, como a globalização, a crise do contrato instigada pelo declínio do liberalismo representa o início da travessia em direção da conformação do perfil negocial contemporâneo, de máxima importância face as profundas modificações trazidas pelas complexidades sócio negociais.
Com a evolução da sociedade, o paradigma liberal do contrato, fundado no individualismo ganha novos contornos, dando espaço à intervenções, limitações e adequações.
Agora, a autonomia privada contratual precisa coexistir com outros direitos fundamentais e outras garantias. No Brasil, essa alteração foi expressiva com o surgimento da Constituição Federal e o Código de Direito do Consumidor.
O código de 2002, ainda que modesto, reproduziu esse novo contexto. Podemos citar o art. 421, que à época dispunha “liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Neste contexto, considerando que a autonomia privada pode ser limitada ou ajustada pela boa-fé contratual, pela função social do contrato, responda:
A) O que é boa-fé objetiva?
B) O que é função social do contrato e como ela pode influenciar na formação ou na modificação pelo poder judiciário? 01
ATIVIDADE 1 – DIREITO CONTRATUAL E REAL – 52_2024
É o que você procurava?
Fale conosco para obter o trabalho completo, clique no botão ao lado
Trabalhos Relacionados:
Questão 1: Identifique quatro problemas presentes na empresa InovaTech Solutions e explique qual aspecto da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)
MISSÃO ORGANIZACIONAL QVT A Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) busca garantir que os colaboradores […]
MAPA – GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES – 52_2026
MISSÃO ORGANIZACIONAL QVT A Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) busca garantir que os colaboradores […]
1) Calcule o Período Payback (em meses) para os Projetos X e Y. Com base exclusivamente na estratégia de menor tempo de retorno, qual projeto deve ser escolhido (base na lucratividade mensal)?
Olá, acadêmico de Ciências Contábeis!Esta atividade propõe uma imersão prática nos conceitos de Controladoria, conectando […]
Deixe um comentário