ATIVIDADE 2 – RAD – ESTÁGIO SUPERVISIONADO III – 53_2026

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De acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o
estágio é um ato educativo escolar supervisionado, que faz parte do projeto pedagógico do curso, e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, preparando o educando para a vida cidadã e para o trabalho produtivo.
Fonte: adaptado de: Brasil. Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de
estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo DecretoLei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis n 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília–DF: Diário Oficial da União, 2008. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

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