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MAPA – SEG – NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO (NR) – 54/2023
Você sabe quando é necessário se constituir uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), e quais são as atribuições que essa comissão possui dentro do ambiente de trabalho? Todas as empresas precisam ter um representante da CIPA, se a empresa não se enquadrar no dimensionamento dependendo do grau de risco e número de funcionários, o empregador deve indicar um representante que será chamado de designado. Este funcionário fará o treinamento de cipeiro, a carga horária dependerá do grau de risco da empresa e terá as mesmas responsabilidades, mas não terá estabilidade, visto que para se ter estabilidade precisa-se ter sido eleito em escrutínio secreto pelos empregados.
Você já foi cipeiro? Você foi eleito como representante dos empregados ou indicado como representante do empregador? Você sabe a diferença entre os dois tipos de cipeiros?
Os representantes dos empregados e dos empregadores em suas funções não tem diferença, tem que estar junto aos funcionários, ouvindo o que está bom e o que poderia melhorar, para reduzir o número de acidentes e reduzir as doenças ocupacionais. A única diferença é que o eleito pelos funcionários tem estabilidade desde a sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato.
Diante disso, leia o excerto a seguir:
O trabalhador, ao executar suas tarefas, está exposto a alguns riscos ambientais no local de trabalho que, quando não controlados, podem resultar em acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais ou do trabalho. Porém, essas condições variam de acordo com as atividades de cada empresa. Para o enquadramento da empresa no que se refere ao grau de risco, é levando em consideração o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Por meio dela, existe uma escala numérica de 1 a 4 para avaliar a intensidade de riscos para os trabalhadores. Assim, fica mais fácil para o empregador entender e cumprir suas obrigações e responsabilidades, além de estar sempre em dia com as leis trabalhistas.
Recentemente, a NR-5, norma que regulamenta diretamente assuntos sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passou por algumas transformações. Dentre todas as mudanças, uma das que mais exige atenção das empresas é a adequação
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