Sabendo que a função administrativa é um conjunto de competências estatais (poderes jurídicos) destinados a promover a satisfação de direitos

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Sabendo que a função administrativa é um conjunto de competências estatais (poderes jurídicos) destinados a promover a satisfação de direitos fundamentais (Filho, 2023), lhe convido a analisar, sob a perspectiva do direito, a situação fática apresentada a seguir.

Marilene adquiriu um terreno e iniciou a construção da sua casa, sem prévia licença. Ocorre que a construção ultrapassou os limites de sua propriedade e ocupou parcialmente a via pública. 
Ademais, a construção irregular trouxe risco de desabamento, expondo, inclusive, a integridade dos pedestres.
Nesse cenário, a pergunta que se faz é: o munícipio pode, mediante o exercício regular do direito de fiscalização da ocupação do solo urbano, restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse da coletividade? 

Sabe-se que “ato administrativo é uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa” (Filho, 2023, p. 149) e observando as formalidades legais, inclusive, valendo-se da prerrogativa de direito público, o Município determinou que Marilene demolisse a parte irregular da obra executada. Nesse ponto, o leitor precisa compreender os poderes administrativos e os atributos dos atos administrativos para construir uma resposta adequada ao problema proposto. 

Com isso, o Estado seja dispensado de comprovar a regularidade dos próprios atos, presume-se que o conteúdo é compatível com o direito e que os fatos cuja ocorrência é afirmada efetivamente ocorreram. 

A atuação do Estado é dotada de imperatividade, ou seja, a “Administração Pública pode promover a instauração de uma relação jurídica e estabelecer que os direitos e deveres dela derivados deverão ser cumpridos concretamente” (Filho, 2023, p. 162). 
A Administração Pública também tem a prerrogativa de promover a satisfação de um direito ou de dirimir um litígio sem a intervenção do Poder Judiciário, produzindo os atos materiais necessários a obter o bem da vida buscado. Isso significa dizer que o conteúdo do ato administrativo é dotado de autoexecutoriedade. 

Que tal agora você fazer as suas anotações? Já refletiu sobre a hipótese de Marilene não

ATIVIDADE 1 – SEP – GOVERNO E GESTÃO: ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO – 51/2024

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