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Em relação aos meios de produção de prova no processo penal e sua relação com a perícia criminal e a investigação forense, leia com

ATIVIDADE 1 – IFPC – MEIOS DE PRODUÇÃO DE PROVA – 52/2023

Olá acadêmico!

Em relação aos meios de produção de prova no processo penal e sua relação com a perícia criminal e a investigação forense, leia com atenção os textos abaixo:

Em 2019, o Pacote Anticrime (Lei 13.964) regulamentou a cadeia de custódia no Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo: “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os

procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”.

A partir da definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. Afinal, caso não haja o recolhimento correto dos vestígios logo após o crime, a sua preservação durante as fases policial e judicial e o seu acondicionamento até a decisão final no processo, a chamada quebra da cadeia de custódia pode comprometer a apuração da verdade.

Conforme definido pelo ministro Ribeiro Dantas no RHC 77.836:

“a cadeia de custódia tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e, principalmente, o direito à prova lícita. O instituto abrange todo o caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode

resultar na sua imprestabilidade”.

Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23042023-A-cadeia-de-custodia-no-processo-penal-do-Pacote-Anticrime-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx> Acesso em 24 abr. 2023.

A palavra “prova” tem sua origem no latim probatio, que deriva do verbo probare, cujo significado é mostrar, reconhecer ou formar uma opinião. “Entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se afirma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado”.

(DE PLÁCIDO E SILVA. “Vocabulário Jurídico”. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2a ed., 1967. Vol. III,pág. 1.253)

A partir da leitura dos excertos acima elabore um texto relacionando a produção de prova, sua importância no processo penal e as consequências de não se observar os requisitos legais de sua obtenção. Discuta métodos que possam ser utilizados para garantir a validade e eficácia dos meios de produção de prova no processo penal.

Orientações:

– Assista ao estudo de caso da disciplina antes de realizar a atividade.

– Elabore, de forma dissertativa argumentativa, seu posicionamento frente a solicitação.

– Seu texto deverá conter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas.

– Utilize argumentos convincentes, que expressem sua criticidade.

– Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade.

– Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo.

Bom estudo!

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