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A Segurança é um direito fundamental, estabelecido constitucionalmente, que visa a promoção da dignidade da pessoa humana e a estabilidade social, minimizando conflitos e lides que diminuem a tranquilidade pública e o usufruto de direitos individuais e coletivos. Diante da importância do referido direito, o ordenamento jurídico pátrio atribuiu ao Estado o dever de atuar de forma ativa na sua promoção. Embora o Estado atue ativamente para a promoção do direito a segurança pública, as entidades privadas podem desenvolver ações direcionadas para a segurança dos indivíduos?
O ordenamento jurídico pátrio estabelece ao Estado o dever de atuar ativamente na promoção de ações que materializarão o direito a segurança pública. Para tanto, o Estado realiza, por meio de órgãos de segurança pública, ações direcionadas para a manutenção e estabilidade da ordem social. Ocorre que diante dos altos custos do serviço público de segurança e baixos investimentos na área, o Estado se torna omisso na promoção deste direito, permitindo que pessoas jurídicas de direito privado desenvolvam atos voltados para a segurança dos indivíduos.
Importante delimitar que a atuação das Pessoas jurídicas de direito Privado na área da segurança é complementar aos atos desenvolvidos pelos órgãos de segurança pública, visto que a este é atribuído o dever constitucional de atuarem na esfera pública por meio do Poder de Polícia. Para entender de forma mais efetiva as características da Segurança Privada indico a visualização do vídeo “A SEGURANÇA PRIVADA É COMPLEMENTAR À SEGURANÇA PÚBLICA?”, disponibilizado no canal do YouTube, Papo de vigilante, em janeiro de 2022, com endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=i3_EqQlJSik.
A possibilidade de atuação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado na área da Segurança busca a complementariedade aos atos realizados pelos órgãos de segurança pública, materializando este direito na realidade social e permitindo o seu usufruto pelas pessoas. Contudo, essas ações possuem regulamentações próprias? As pessoas jurídicas de direito privado podem agir de forma desestruturada? Há a necessidade de planejamento e organização das ações realizadas por essas entidades?
Como se vislumbra, muitos são os questionamentos que versam sobre a segurança privada, sendo que é fundamental compreender que todas as ações desenvolvidas pelos agentes privados da área da segurança devem estar pautadas na legalidade e nos demais princípios estabelecidos pela legislação, aplicando-a de forma objetiva e coerente com as demandas sociais, evitando atos desproporcionais e com vícios. Isto porquê, nenhum ato realizado pelas entidades de segurança privada pode ser desenvolvido sem análise das circunstâncias e particularidades do caso concreto, sendo essencial a análise detalhada dos aspectos que envolvem esse serviço para a atuação estratégica e adaptadas as demandas. Nessa perspectiva o desenvolvimento de projeto de segurança torna-se essencial. Sobre este, responda as seguintes indagações:
a) O que é projeto de segurança?
b) Em um projeto de segurança, há a elaboração progressiva? Como esta pode ser compreendida?
c) Para maior efetividade de um projeto de segurança, quais etapas estes devem seguir?
d) Imaginemos a situação hipotética em que você, gestor de segurança privada, necessite elaborar um projeto de segurança, quais os principais pontos e critérios que devem constar neste?
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