MAPA – IFPC – PERÍCIA MATEMÁTICA-FINANCEIRA – 54_2024

É o que você procurava?

Fale conosco para obter o trabalho completo, clique no botão ao lado

CONTEXTUALIZANDO Alterações implementadas pela lei 14.905/24 e os novos limites em termos de juros e correção monetária
A lei 14.905/24, em vigor desde 1/7, altera o Código Civil, definindo a atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero.
Por Mario Rossi Barone

No dia 1/7/24, entrou em vigor a lei 14.905/24, que trouxe significativas modificações ao Código Civil Brasileiro, especialmente no que tange aos critérios de atualização monetária e juros de mora. A nova legislação visa proporcionar maior uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais e extracontratuais. A seguir, detalhamos as principais alterações e o impacto que elas podem ter.

Novos critérios e limites para atualização monetária e juros legais:
Com a nova legislação, estabeleceu-se que, na ausência de estipulação contratual ou de previsão em lei específica, a correção monetária será calculada com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que venha a substituí-lo.
Os juros moratórios legais, por sua vez, serão definidos conforme a taxa referencial do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, descontada a variação do IPCA.

É o que você procurava?

Fale conosco para obter o trabalho completo, clique no botão ao lado

Trabalhos Relacionados:

Deixe um comentário