MAPA – IFPC – DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – 51/2024

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Problematização Você sabia que o Brasil faz parte de dois sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos? Pois é! Enquanto membro da ONU, o Brasil faz parte do Sistema Global de proteção aos direitos humanos; enquanto membro da OEA, o Brasil faz parte do Sistema Interamericano de proteção aos direitos humanos.  Para essa atividade, importará especificamente a análise do Sistema Interamericano.
 
Significação
  A Carta da Organização dos Estados da América (Carta de Bogotá), datada de 1948, é o documento central que estabelece e estrutura o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, dando origem à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 1969, foi aprovada a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, representando um marco significativo no Sistema Interamericano. Seu propósito foi consolidar, no continente americano, a aplicação de um regime que assegurasse liberdades individuais e justiça social, reafirmando, nas instituições democráticas, os direitos humanos fundamentais.
A CADH garante uma série de direitos, incluindo personalidade jurídica, vida, liberdade, julgamento justo, compensação em caso de erro judiciário, privacidade, liberdade de consciência e religião, liberdade de pensamento e expressão, resposta, liberdade de associação, nome, nacionalidade, liberdade de movimento e residência, participação no governo, igualdade perante a lei e proteção judicial. Os Estados signatários têm a obrigação de respeitar e garantir o pleno exercício desses direitos e liberdades, sem discriminação, e devem adotar medidas legislativas e outras para efetivar esses direitos, conforme estabelecido no pacto.
O Sistema também estabeleceu dois órgãos para investigar denúncias de violações de direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
 
Experimentação/Reflexão
Agora, considere a seguinte situação: um presídio é conhecido pela precariedade de condições das instalações e das condições de encarceramento, que dão ensejo às seguintes situações: superlotação; compartilhamento de celas entre presos já julgados e ainda sem julgamento; falta de contato dos presos com o defensor público ou advogado; proibição de visitas de familiares; limitação do banho de sol; falta de proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho, descanso e recreação; abuso no uso da força, que resulta na morte de internos e em graves ferimentos; péssimas condições de higiene e alimentação, prejudicando a saúde dos presos.
Você consegue imaginar quais são os direitos humanos e fundamentais dos presos que estão sendo violados por essas péssimas condições de encarceramento? Será que existem documentos internacionais que estabelecem os direitos das pessoas em situação de encarceramento? E, ainda, você imagina que exista alguma organização internacional que acompanhe e monitore essa situação, perante a qual o Estado Brasileiro tem a responsabilidade e o dever de proteger a dignidade dos presos?
Pois, bem! Durante uma reunião com o recém-nomeado Secretário de Segurança do Estado, foi apresentado um comunicado do Ministério da Justiça informando que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu uma medida cautelar exigindo que o Estado Brasileiro tome medidas para prevenir futuras mortes e feridos, além de reduzir a superpopulação carcerária. A Secretaria deverá realocar recursos para a expansão do presídio e transferência de detentos, em conformidade com a determinação.
 
Conceitualização
O nosso livro didático, as aulas, bem como a reportagem apresentada poderão auxiliá-lo

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