MAPA – HIST – HISTÓRIA INDÍGENA – 52_2024

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(Regimento que levou Tomé de Sousa governador do Brasil, Almerim, 17/12/1548).
[…] Porque a principal cousa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil, foi para que a gente delas se convertesse à nossa Santa Fé Católica, vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos Capitães e Oficiais a melhor maneira que para isso se pode ter; e de minha parte lhes direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem Cristãos; e, para eles mais folgarem de o ser, tratem bem todos os que forem de paz, e os favoreçam sempre, e não consintam que lhes seja feita opressão, nem agravo algum; e, fazendo-se-lhes, lho façam corrigir e emendar, de maneira que fiquem satisfeitos, e as pessoas que lhos fizerem, sejam castigados como for justiça […]Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil, há pessoas que têm navios e caravelões, e andam neles de umas Capitanias para outras, e que, por todas as vias e maneiras que podem, salteiam e roubam os gentios que estão de paz, e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes, e que, por isso, os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos Cristãos; e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são feitos. E porque cumpre muito ao serviço de Deus e meu proverse nisto, de maneira que se evite, hei por bem que, daqui em diante, pessoa alguma, de qualquer qualidade e condição que seja, não vá saltear, nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar, em seus navios, nem em outros alguns, sem vossa licença ou do Capitão da Capitania de cuja jurisdição for; posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra; o qual Capitão não dará a dita licença senão nos tempos que lhe parecerem convenientes, e a pessoas de que confie que farão o que devem, e o que lhes ele ordenar e mandar. E, indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença, ou excedendo o modo que lhes o dito Capitão ordenar, quando lhes der a dita licença, incorrerão em pena de morte natural e perdimento de tôda sua fazenda, a metade para a redenção dos cativos, e a outra metade para quem o acusar; e este capítulo fareis notificar e apregoar em tôdas as ditas Capitanias, e tresladar nos livros das Câmaras delas, com declaração de como se assim apreguou. […].
 
Leia na íntegra em: https://vias-classicas.com/wp-content/uploads/2016/11/1.3._Regimento_que_levou_Tom__de_Souza_0.pdf.  Acesso em: 30 de Abril de 2024.
 
Material 02:

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Funai alerta para a invisibilidade das violências cometidas contra crianças indígenas
 
 (Reportagem publicada em 18/05/2023)
          
Nesta quinta-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reforça a importância de se lutar contra a invisibilidade das violências cometidas contra crianças e jovens indígenas. O tema tem sido um desafio para a fundação, já que há pouca mobilização realizada nos últimos anos por agentes governamentais e pela sociedade em geral.
A falta de dados oficiais sobre violência sexual contra crianças e jovens indígenas nas discussões sobre políticas públicas vem sendo denunciada pela Funai ao longo dos últimos anos. Há uma carência de legislação específica que compreenda as especificidades étnicas e culturais de cada povo e também de profissionais formados com capacidade para identificar e diferenciar práticas culturais de possíveis práticas de violência contribuindo para evitar interferências estatais arbitrárias e estigmatização social.
De acordo com o Unicef e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente 80% das vítimas de abuso sexual infantil são meninas. Durante o período de 2017 a 2020, registrou-se uma média anual de 45 mil casos de estupro. As informações coletadas incluem dados demográficos, como idade, raça e etnia das vítimas. No entanto, há uma escassez de informações disponíveis sobre crianças indígenas nessas estatísticas […].
Em fevereiro deste ano, durante uma reunião ocorrida na sede do Distrito Especial Yanomami de Roraima com a presença da Funai, o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro, revelou que denúncias recentes apontam para a gravidez de pelo menos 30 meninas e adolescentes Yanomami, estupradas por garimpeiros em Roraima. Esse é só um dos exemplos das mais diversas violências perpetradas contra crianças e adolescentes indígenas que seguem sendo invisibilizadas.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído em 2000 pelo projeto de lei 9970/00. A escolha se deve ao assassinato de Araceli, uma menina de oito anos que foi drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta, no dia 18 de maio de 1973, em Vitória (ES). Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje permanece impune.
 
Leia na íntegra em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/funai-alerta-para-a-invisibilidade-das-violencias-cometidas-contra-criancas-indigenas. Acesso em 30 de Abril de 2024.
 
Os textos em destaque abordam a realidade dos povos indígenas em contextos completamente distintos. No primeiro material observamos o trecho de um documento escrito pelo Rei de Portugal D. João III em 1548 que relata os principais problemas

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