MAPA – COMPLIANCE – 54/2023

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Olá, estudante, A Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846, de 1°/08/2013), é atualmente regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11/07/2022. Tal Decreto, em seu artigo 56, estabelece que para seus fins, “programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes”.
BRASIL. Decreto Federal n° 11.129, de 11/074/2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm. Acesso em: 13 setembro 2022.

Em seguida, no artigo 57, o Decreto estabelece que o programa de integridade será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os parâmetros ali estabelecidos, dentre eles: “diligências apropriadas, baseadas em risco, para: contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados; contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente, bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e realização e supervisão de patrocínios e doações.”

Nesse contexto, temos uma das bases de um Sistema de Gestão de Compliance:

“A verificação do histórico de integridade dos terceiros que se relacionam com a empresa é um dos principais elementos de um programa de compliance eficaz. Não há uma nomenclatura uniforme para essa verificação, que pode ser conhecida como due diligence ou verificação de integridade, ou procedimento de background check.(…) O background check de terceiros auxilia a tomada de decisões de contratação, mas, principalmente, favorece a prevenção, antecipação e mitigação de possíveis riscos com terceiros.”
FRANCO, Isabel (org.). Guia Prático de Compliance. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2020, p. 175 e 181.

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