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Olá, acadêmico, chegou a hora de explorar de forma prática os conteúdos aprendidos na nossa disciplina de Contabilidade e Planejamento Tributário! Para isso, a atividade proposta corresponde ao MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).
Você sabia que as empresas são responsáveis por recolher tributos tanto sobre o faturamento quanto sobre o lucro praticado (obtido)? Mas de que forma essa incidência tributária é absorvida pela empresa na sua atividade? Como eles são apurados e recolhidos?
De forma geral, embora as empresas sejam responsáveis por promover o pagamento das guias dos tributos por elas calculados, podemos afirmar que estes são parte componente do custo, desta forma, mesmo que a quitação seja feita pela empresa quem acaba “pagando” por eles ou, ao menos sendo onerado, é o consumidor.
E, como os tributos das empresas são calculados e recolhidos? Essa é uma pergunta que pode ter respostas diferentes, pois, alguns tributos podem ser recolhidos mensalmente, ou trimestralmente, há aqueles recolhidos em guias individuais e outros juntos, de forma consolidada.Tudo dependerá do regime tributário escolhido.
O profissional responsável por fazer as apurações e o envio das guias para recolhimento é o contabilista, fazendo a análise e o levantamento da legislação aplicável e interpretando-a de forma a produzir não apenas números, mas cálculos que traduzam a letra da lei em moeda (espécie).
Agora chegou a hora de praticarmos! Vamos apurar tributos?
A XYZ Ltda é uma empresa do ramo têxtil, estabelecida no Paraná, e tem como atividade tanto a fabricação quanto a revenda de roupas femininas à varejo (CNAEs 1412-6/01 e 4781-4/00, respectivamente), classificadas na NCM 6306.30.00 com alíquota de IPI 0%, ICMS à consumidor final de 19% e entre contribuintes carga de 12% (diferimento parcial). Nos meses de janeiro, fevereiro e março de 20X1, realizou as seguintes movimentações:
| Fatos | Janeiro | Fevereiro | Março |
| 1) Compra de mercadoria para revenda em operação interna, com carga de ICMS de 12%. | R$ 17.300,00 | R$ 16.200,00 | R$ 5.500,00 |
| 2) Compra de mercadoria para revenda em originária de São Paulo, com ICMS modal interestadual de 12%. | R$ 12.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ – |
| 3) Compra de insumos da produção, de empresa paranaense optante pelo Simples Nacional, com ICMS de 2,5%. | R$ 3.200,00 | R$ 6.300,00 | R$ – |
| 4) Compra de insumos da produção de empresa gaúcha optante pelo Simples Nacional, na faixa de isenção do ICMS. | R$ 4.600,00 | R$ 8.200,00 | R$ 9.300,00 |
| 5) Despesas com energia elétrica de empresa paranaense (80% do valor usado na atividade fabril), com ICMS de 18%. | R$ 1.500,00 | R$ 3.250,00 | R$ 2.800,00 |
| 6) Venda de mercadorias à consumidores finais paranaenses | R$ 43.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 2.500,00 |
| 7) Venda de produtos à consumidores finais paranaenses | R$ 52.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 34.000,00 |
Com base nas movimentações realizadas na empresa XYZ Ltda e considerando que a empresa é optante pelo Lucro Presumido, apresente:
1) Os saldos de ICMS a recolher dos meses de janeiro, fevereiro e março de 20X1.
2) Os valores de PIS e COFINS a recolher de janeiro, fevereiro e março de 20X1.
3) O valor de IRPJ e CSLL a recolher do trimestre.
REFERÊNCIAS PARA CONSULTA:
BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS:
Art. 26, inciso XII, da IN 2121/2022. Disponível em:
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905
PIS (alíquota mensal)
Art. 8°, inciso I, da Lei 9.715 de 1998. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm
COFINS (alíquota mensal)
Art. 8° da Lei 9.718 de 1998. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm
IRPJ (presunção)
Art. 591 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 9.580/2018. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
IRPJ (alíquota periodicidade trimestral)
Art. 623 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 9.580/2018. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
CSLL (presunção)
Art. 20, inciso III, da Lei 9.249 de 1995. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
CSLL (alíquota periodicidade trimestral)
Art. 3°, inciso III, da Lei 7.689 de 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7689.htm
IMPORTANTE!
– Faça o download do arquivo FORMULÁRIO MAPA – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO E TRIBUTÁRIO, disponível no Material da Disciplina.
– Assista ao vídeo explicativo da Professora Suzana, disponível no Fórum da disciplina.
– Siga as orientações expressas neste enunciado e no formulário de preenchimento da atividade.
– Responda os campos solicitados no arquivo.
– É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviar no campo da atividade “MAPA” no ambiente da disciplina.
– O arquivo será enviado uma única vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado antes de enviar.
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