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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais Conforme o tipo de atividade desenvolvida no trabalho, podem existir diferentes tipos e níveis de riscos ocupacionais. Por exemplo, os riscos em um escritório administrativo são em sua maioria relacionados a fatores ergonômicos, enquanto que em uma marcenaria há a presença maior de riscos físicos e químicos. Nestes ambientes, o nível de risco pode variar conforme a sua probabilidade e severidade. Surge então as seguintes questões: quais riscos merecem nossa atenção e cuidado? Quais riscos devem ser tratados imediatamente e quais podem ser tratados posteriormente? Quais riscos são toleráveis e quais são intoleráveis? O gerenciamento de riscos busca responder estas e outras questões relacionadas aos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho.
 
Identificar perigos, avaliar riscos, implantar medidas de prevenção e realizar o seu acompanhamento são processos básicos do gerenciamento de riscos. A magnitude do risco nos ambientes de trabalho dependerá da sua probabilidade de ocorrência e severidade. Ou seja, reduzindo a probabilidade ou a severidade associada a um fator de risco, este apresentará um nível de risco menor.
 
Você já se deparou com alguma situação de risco em seu ambiente de trabalho? Ao olhar para esta situação, o que você avaliou para determinar se aquela era uma situação de risco baixo, médio ou alto?
 
Leia a seguinte reportagem que destaca a falta de uma medida de prevenção em uma rede de supermercados. Ao ler o texto tente responder à seguinte pergunta: o risco de ficar preso dentro da câmara frio não parecia óbvio? Por que nenhuma medida de prevenção foi tomada antes do acidente com o trabalhador?
 
Atacadão deverá instalar dispositivos de segurança após funcionário ficar preso em câmara fria
 
03/02/2022 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, em 31 de janeiro, decisão liminar favorável em ação civil púbica com pedido de tutela de urgência movida em face do Atacadão S.A., rede de supermercados atacado-varejista do Grupo Carrefour Brasil. Após análise de documentos, fotos e vídeos, o MPT verificou que o supermercado não possui dispositivo que possibilite, sem muito esforço, a abertura das portas da câmara fria (câmara frigorífica) pelo interior, bem como alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado em caso de emergência.
 
A empresa tem 30 dias para realizar as adequações no meio ambiente de trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil. Antes do ajuizamento da ação, o órgão instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades, após tomar conhecimento do caso pela imprensa. Segundo o relato divulgado, um trabalhador terceirizado estava repondo polpas de frutas e outros produtos congelados — armazenados em temperaturas abaixo de zero — quando ficou preso na câmara fria do supermercado. Nesses locais, as temperaturas podem chegar a – 33 ºC.
 
O acidente ocorreu em fevereiro de 2020, um domingo, e, na ocasião, não havia pessoas perto da câmara fria. O homem achou que morreria congelado. “O celular não funciona dentro da câmara frigorífica. Então o trabalhador gritou, bateu na porta, chutou, mas ninguém o escutou, visto que era dia de domingo, e não havia mais ninguém próximo da câmara fria. A ausência de alarme ou de outro meio de comunicação dentro da câmara impediu que o trabalhador fosse resgatado. Depois de muito desespero e várias tentativas,

MAPA – SEG – GERENCIAMENTO DE RISCO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES – 52_2024

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