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CONTEXTUALIZANDO Alterações implementadas pela lei 14.905/24 e os novos limites em termos de juros e correção monetária
A lei 14.905/24, em vigor desde 1/7, altera o Código Civil, definindo a atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero.
Por Mario Rossi Barone
No dia 1/7/24, entrou em vigor a lei 14.905/24, que trouxe significativas modificações ao Código Civil Brasileiro, especialmente no que tange aos critérios de atualização monetária e juros de mora. A nova legislação visa proporcionar maior uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais e extracontratuais. A seguir, detalhamos as principais alterações e o impacto que elas podem ter.
Novos critérios e limites para atualização monetária e juros legais:
Com a nova legislação, estabeleceu-se que, na ausência de estipulação contratual ou de previsão em lei específica, a correção monetária será calculada com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que venha a substituí-lo.
Os juros moratórios legais, por sua vez, serão definidos conforme a taxa referencial do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, descontada a variação do IPCA.
MAPA – IFPC – PERÍCIA MATEMÁTICA-FINANCEIRA – 54_2024
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