ATIVIDADE DE ESTUDO Já sabemos que nossa legislação protege o direito à imagem e à palavra e os considera como direitos da personalidade. Sabe-se que a simples divulgação de imagens, mesmo sem ferir a honra ou moral, sem a autorização do titular, pode configurar violação ao direito à imagem.Mas e quando estamos falando da recriação da imagem de uma pessoa já falecida, por meio de inteligência artificial? Sobre esse tema, faça a leitura do seguinte texto acerca do

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ATIVIDADE DE ESTUDO Já sabemos que nossa legislação protege o direito à imagem e à palavra e os considera como direitos da personalidade. Sabe-se que a simples divulgação de imagens, mesmo sem ferir a honra ou moral, sem a autorização do titular, pode configurar violação ao direito à imagem.
Mas e quando estamos falando da recriação da imagem de uma pessoa já falecida, por meio de inteligência artificial? Sobre esse tema, faça a leitura do seguinte texto acerca do caso ocorrido com a propaganda que recriou a imagem da cantora Elis Regina, já falecida:
 
A fronteira entre Inteligência Artificial, Direitos Autorais, Direitos da Personalidade e publicidade: Uma análise jurídica do caso Elis Regina e outros casos relacionados. Disponível em: . Acesso em 10 dez. 2023.

Diante disso, para além dos aspectos ainda muito polêmicos e passíveis de críticas e análises, pergunta-se: É permitido o uso da imagem de pessoa já falecida? FUNDAMENTE sua resposta.

ATIVIDADE 1 – FUNDAMENTOS DE DIREITO CIVIL – 52_2024

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