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Instituído no ano de 2008, o Programa Empresa Cidadão tem como objetivo estender o período de licença maternidade em 180 dias e a licença paternidade em 20 dias em troca de benefícios fiscais às empresas, de acordo com a Lei 11.770/08 e decreto 10.854/21 que a regulamenta. A finalidade deste período de extensão se dá em função da tutela dos interesses e proteção da criança que, em seus primeiros meses de vida, necessita de cuidados mais intensos, podendo o benefício ser estendido aos casos de adoção. No entanto, além de salvaguardar o direito da criança, este é um dos exemplos de inúmeras ações que também contribui para a permanência da mulher no trabalho.
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