ATIVIDADE 1 – GPUB – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – 51/2024

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A atividade proposta corresponde à Atividade de Estudo 1 da disciplina de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

O objetivo desta atividade é que você faça uma análise sobre a Idade Moderna e Contemporânea, e como se dá a relação prática entre o capitalismo e a urbanização na gestão pública, no âmbito do planejamento e desenvolvimento urbano perante os sistemas construtivos e de engenharia nos municípios, e seus impactos positivos e negativos para com a Gestão/Administração local e toda sua população.
 
Você sabe o que é o capitalismo urbano? Sabe atualmente o que são os impactos diretos e indiretos que refletem a política urbana e do planejamento e desenvolvimento municipal?
 
Para o gestor público tomar decisões sobre as ações de gestão, planejamento e desenvolvimento urbano, é preciso que ele se aproprie do Estatuto da Cidade e utilize os instrumentos da Política Urbana para que, ao estabelecer as normas de ordem pública e interesse social, estes possam efetivamente regular o uso do solo e a divisão por zoneamento da propriedade urbana em prol do bem coletivo. Um dos instrumentos previsto no Estatuto da Cidade é o planejamento municipal, em especial o Plano Diretor (zonas comerciais, industriais, habitacionais, sociais etc.).
 
Alguns especialistas em planejamento e desenvolvimento urbano ilustram que o plano diretor é como se fosse um caminho legal para alcançar suas finalidades específicas por meio de instrumentos (ferramentas), que possam garantir segurança da população, dividindo a cidade em quadras, zonas e funções urbanas. Ficou muito abstrato?
 
Então vamos tentar explicar melhor da seguinte forma: para o gestor municipal, é necessário preparo e busca para investimentos locais, que possam, por exemplo, gerar emprego e renda. Nesse contexto, obras podem ser contratadas para viabilizar projetos que possam gerar benefícios aos munícipes e ao poder público, por meio da arrecadação de tributos, como indústrias, monumentos etc.
 
Assim, ao entronizar sua atividade como gestor(a) em busca de melhorias urbanas, deve-se pensar em todos os quesitos prós e contras em determinados empreendimentos, bem como seus possíveis prejuízos ou históricos de sucesso.
 
Cabe salientar que, dentre os instrumentos da política urbana, estão disponíveis na legislação urbanística, mas será que são aplicados e, se aplicados, será que atendem plenamente sua finalidade preventiva contra acidentes, desastres, potencial turístico etc.?
 
Alguns dos instrumentos do planejamento e desenvolvimento municipal, previstos nos institutos jurídicos e políticos (Art. 4º, inciso V) (BRASIL, 2001), também permitem reduzir os efeitos negativos de intervenções urbanas que geram valorização de determinada área da cidade ou obras que possam sobrecarregar a infraestrutura urbana.
 
Fonte: adaptado de: CHIRNEV, Lilian. Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Maringá: Unicesumar, 2020. p. 93. 

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