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O contrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.
A compreensão de contrato de eficiência/performance e por conseguinte do critério de julgamento Maior Retorno Econômico é de suma relevância, tendo em vista que o grande diferencial desse tipo de contrato está no fato de que toda a remuneração do contratado se dá pelo percentual de economia gerada ao ente público.
Você já ouviu falar sobre Contratos de Eficiência ou de Performance? Caso sua resposta seja negativa para essa questão, minha dica é: pesquise! Ao contrário do que muitos acreditam, você tem todo o direito de conhecer os contratos que o seu município, estado ou país estão celebrando. Isto é, como cidadão, você pode e deve acompanhar as contratações que estão sendo realizadas em nosso país.
Para conhecer um pouco mais sobre o assunto, pesquise com o auxílio da rede mundial de computadores à internet se o município em que você reside já realizou algum Contrato de Eficiência, cujo critério de julgamento é Maior Retorno Econômico.
Conhecer o critério de julgamento adotado para as modalidades de licitação faz toda a
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