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Em 6 de maio de 2023, o Ministro André Mendonça, ao analisar e julgar o Habeas Corpus 225.706 – Minas Gerais, manteve a condenação de uma mãe, Célia Lopes Santos, por ter furtado 4 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00, subtraídos das Lojas Americanas. Consta, ainda, que a paciente, Célia Lopes Santos, possuía duas condenações definitivas por delitos contra o patrimônio (uma condenação pelo crime de furto e a outra pelo crime de receptação). Essa decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça, cujo teor pode ser encontrado nesse link: https://www.conjur.com.br/dl/mendonca-concede-regime-aberto-mulher.pdf.
Considerando o aporte teórico referente aos Princípios e Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço, pode-se afirmar que a decisão citada está condizente com os princípios aplicáveis ao Direito Penal, notadamente com o Princípio da Insignificância? A sua resposta deve contemplar a análise dos requisitos subjetivos e objetivos para a aplicação do Princípio da Insignificância, realizando um juízo comparativo dentre aqueles requisitos e o caso concreto analisado pelo Ministro André Mendonça.
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