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Olá, acadêmico (a)!
A atividade proposta corresponde a Atividade de Estudo 01 (AE1) da disciplina de Perícia, Arbitragem e Atuária.
Quando há algum litígio que envolva áreas que não são de conhecimento do magistrado, para que possa apoia-lo numa solução justa, pode o Juiz solicitar a realização de uma perícia, que apresentará respostas para a lide pautada em conhecimentos técnicos e imparcial. Quando essas questões são relacionadas ao objeto da Contabilidade: o Patrimônio, essa perícia será realizada pelo Perito Contábil, tomando por base as normativas à ele dispensado principalmente nas premissas contidas nas NBC’s TP 01 e PP 01 e no Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 2015).
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015
CASO: Imagine que, hipoteticamente um Perito Contábil recebeu uma demanda para realizar uma perícia de uma área totalmente desconhecida por ele, que necessita de conhecimentos quais ele não possui.
Tomando por base a Lei 13.105 de 2015, nosso Código de Processo Civil, nos seus artigos 466 a 468 e a NBC PP 01 parágrafos 16 à 21.
PEDE-SE: Apresente de forma breve, qual deve ser o retorno do perito ao magistrado diante dessa situação e o que o magistrado fará em relação ao perito.
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