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A Segurança é um direito fundamental, estabelecido constitucionalmente, que visa a promoção da dignidade da pessoa humana e a estabilidade social, minimizando conflitos e lides que diminuem a tranquilidade pública e o usufruto de direitos individuais e coletivos. Diante da importância do referido direito, o ordenamento jurídico pátrio atribuiu ao Estado o dever de atuar de forma ativa na sua promoção. Embora o Estado atue ativamente para a promoção do direito a segurança pública, as entidades privadas podem desenvolver ações direcionadas para a segurança dos indivíduos?
O ordenamento jurídico pátrio estabelece ao Estado o dever de atuar ativamente na promoção de ações que materializarão o direito a segurança pública. Para tanto, o Estado realiza, por meio de órgãos de segurança pública, ações direcionadas para a manutenção e estabilidade da ordem social. Ocorre que diante dos altos custos do serviço público de segurança e baixos investimentos na área, o Estado se torna omisso na promoção deste direito, permitindo que pessoas jurídicas de direito privado desenvolvam atos voltados para a segurança dos indivíduos.
Importante delimitar que a atuação das Pessoas jurídicas de direito Privado na área da
MAPA – SPRIV – PROJETOS E CUSTOS DE SEGURANÇA PRIVADA – 53_2024
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