A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege. O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado c
A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode […]