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CONTEXTUALIZANDO Como a discussão sobre taxa de juros e correção monetária em condenações pode afetar a vida dos brasileiros
Em julgamento cuja definição já se estende desde 2020, referente ao Recurso Especial nº 1.795.982, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende decidir em 2024, mais uma vez, a taxa de juros incidente sobre as dívidas civis, disposta no artigo 406 do Código Civil. O entendimento dos tribunais estaduais e das turmas do próprio STJ vêm se contrapondo desde a promulgação do Código em 2002, e tanto a classe jurídica quanto a sociedade em geral estão na expectativa por uma decisão. A votação, atualmente, está empatada em dois votos a favor e dois votos contra, mas os ministros ainda podem alterar seu posicionamento. O empate mostra a relevância dessa decisão e o risco que é destruir o sistema jurídico que está vigente há cem anos, desde o Código de 1916, e substituir por um outro sistema que é muito pior e não tem nenhuma segurança jurídica, beneficiando o calote e o não pagamento das dívidas.
Em resumo, os posicionamentos jurisprudenciais se resumem a duas correntes: pela aplicação da Taxa Selic, que historicamente serve como principal mecanismo do Banco Central para o controle da inflação e varia em razão desta; ou pela escolha de um índice estável, a exemplo dos juros de mora de 1% ao mês previstos pelo Código Tributário Nacional (artigo 161, § 1º) e usualmente utilizados nos diversos tribunais estaduais como aqueles a que se refere o Código Civil.
A matéria não é de se desconsiderar, sendo certo que o entendimento a ser consagrado pelo STJ tem o poder de afetar milhões de pessoas e milhares de empresas. Isso porque se definirá a taxa aplicável aos juros decorrentes tanto de relações contratuais como extracontratuais, sejam de natureza consumerista ou cível, como contratos em espécie e condenações de pagamento de reparação por danos causados. Apenas quanto às ações de reparação de danos, a plataforma de jurimetria Data Lawyer estima o impacto do julgamento em pelo menos 6 milhões de lesados que litigam por seu direito a uma justa indenização. Assim, desde ações coletivas com pedido indenizatório contra grandes companhias por contratos de adesão abusivos até singelas cobranças de condomínio em face de particulares podem ter suas condenações pecuniárias corrigidas de uma forma ou de outra.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mar-06/como-a-discussao-sobre-taxa-de-juros-e-correcao-monetaria-em-condenacoes-civis-pode-afetar-a-vida-dos-brasileiros/. Acessado em 09/03/2024
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