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LICITAÇÕES E AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS É comum empresas serem sancionadas por descumprirem contratos administrativos? Trata-se de tema de extrema relevância, afinal a inexecução contratual, em se tratando de licitações, independente do motivo, é muito comum.
Você, em algum momento, já ouviu falar de alguma licitação que não foi concluída porque o fornecedor abandonou a execução? Diante dos conhecimentos que você tem sobre esse assunto, considera relevante compreender por que tal situação ocorre com tanta frequência?
Não deveria serem contratados somente fornecedores capazes de executar o contrato até o fim? Há legalidade nas contratações de fornecedores cuja capacidade financeira e operacional esteja comprometida ou gera insegurança? Reflita e comece a pesquisar!
O ilícito administrativo (ou infração administrativa, aqui tomados como sinônimos) consiste no “comportamento voluntário, violador da norma de conduta que o contempla, que enseja a aplicação, no exercício da função administrativa”, de uma sanção da mesma natureza.
Com essa delimitação conceitual afasta-se a infração administrativa do ilícito penal e do ilícito civil, na exata medida em que se reconhece que sua apuração se dá por autoridade distinta e sob regime jurídico diverso: no primeiro caso, pela autoridade administrativa consoante às regras e princípios do Direito Administrativo aplicáveis na hipótese examinada; nos demais, afinal, pela autoridade judiciária, com suporte basilar nos códigos de Direito Penal (e de Processo Penal) e Civil (e de Processo Civil), respectivamente (ENCICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUCSP, 2017).
Fonte: MONTEIRO, D. C. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: UniCesumar, 2022.
Vamos a uma situação prática? Seu desafio é conhecer um caso concreto que originou sanção por inexecução contratual. A partir dele você será capaz de aprofundar seus
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