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“O art. 239 do Código de Processo Penal define indício como: A circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
…
Se tal vestígio, após devidamente analisado, interpretado e associado com os minuciosos exames laboratoriais e dados da investigação policial do fato, enquadrando-se em toda a sua moldura, tiver estabelecida sua inequívoca relação com o fato delituoso e com as pessoas com este relacionadas, aí ele terá se transformado em indício”.
(Fonte: STUMVOLL, Victor Paulo. Criminalística. 7. ed. Campinas, SP: Millennium Editora, 2019, pp.73 e 74)
O texto apresentado pelo autor, apresenta de forma clara a relação entre vestígio e indício, sendo este último o termo apresentado na forma de lei. Assim, conhecer as características do que define um vestígio, é de fundamental importância para quem avalia um local de crime. Com base no que foi exposto, responda:
a) Defina o que são vestígios (máx. 10 linhas).
b) Explique a diferença entre vestígio ilusório, vestígio forjado e vestígio verdadeiro (máx. 10 linhas).
c) Cite e explique as classificações dos vestígios com relação a percepção visual (máx. 10 linhas).
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