MAPA – HIST – HISTÓRIA DO BRASIL: COLÔNIA – 54/2023

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Olá, futuro docente de História da Educação Básica! Nesta atividade MAPA te convidamos a refletir sobre o Dia da Consciência Negra e porque ele é marcado como um dia de luta contra o racismo e o preconceito sofrido pela comunidade negra em nosso país.Você sabe por que 20 de novembro é o Dia da Consciência Negra? Saberia dizer qual a importância desta data no âmbito da luta antirracista? Tem conhecimento que em algumas cidades do Brasil, até mesmo no Estado de São Paulo, esta data passou a ser feriado? Para ajudá-lo em suas reflexões, compartilharemos dois textos que contribuirão para a compreensão desta pauta imprescindível a sua formação acadêmica. Vamos à leitura!

Texto 1:
 
Dia da Consciência Negra: conquistas e lutas pelo fim do racismo
 
“No mês de novembro, celebramos a Consciência Negra, sendo o dia 20 de novembro uma data para relembrar as lutas dos movimentos negros pelo fim da opressão provocada pela escravidão. Essa data refere-se à morte de Zumbi, importante líder do Quilombo dos Palmares, situado no Nordeste do Brasil. O Dia da Consciência Negra também não nos deixa esquecer de que este país é marcado pelos quase 350 anos de duração da escravidão e do tráfico das populações negras da África para o Brasil.
Apesar dos 134 anos da lei que deu fim à escravidão, o racismo continua presente nas estruturas sociais e institucionais deste país e é manifestado pela falta de oportunidades para pessoas negras, por baixa remuneração, pelas tentativas de apagamento da cultura e da participação africana na construção da nação brasileira e pelo epistemicídio acadêmico de negros e negras, entre outras formas de apagamento e de violência.
[…] É importante destacar algumas conquistas das comunidades negras, especialmente no que concerne às ações afirmativas que têm sido implementadas. A começar pela Constituição brasileira, de 1988, de cuja construção vários atores da sociedade, incluindo os movimentos negros, participaram ativamente, que traz medidas importantes para a promoção de reparações à comunidade negra.
Dentre essas, destacamos a lei que definiu os crimes de preconceito de raça ou cor (nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), surgida a partir dos novos princípios constitucionais, e a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada para a educação básica, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras. Essas são legislações reparatórias, mas ainda precisamos avançar em ações afirmativas que contemplem maior presença negra em todas as esferas sociais.
Há exatamente uma década, a Lei nº 12.711/2012, de reserva de vagas, assegurou o acesso ao ensino superior nas universidades federais e ao ensino médio nas instituições federais de ensino para estudantes negros e negras. Essa lei produziu importante contribuição para que um grande contingente de jovens negros e negras alcançassem novas perspectivas de vida e de trabalho. Como previsto no seu próprio texto, essa lei passará por revisão, que deverá ficar a cargo dos novos deputados e senadores que ingressam no próximo ano.
Os resultados obtidos tanto para as universidades quanto para a sociedade permitem defender a continuidade da reserva de vagas e o aperfeiçoamento da Lei nº 12.711/2012, a fim de que seja assegurado não somente o ingresso, mas a permanência dos estudantes na universidade, para que consigam concluir sua trajetória acadêmica com qualidade.”

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