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O controle social dos orçamentos públicos Alguns estudiosos de direito financeiro costumam criticar a falta de planejamento na elaboração dos orçamentos públicos, denominando-os de “peças de ficção”. Essa expressão refere-se ao fato de que a lei orçamentária, salvo raras exceções, cumpriria a função de mera formalidade autorizativa da despesa, sem guardar relação de pertinência com as políticas públicas, o cenário socioeconômico e a programação de longo prazo da administração pública. 
As críticas quanto ao suposto caráter ficcional terminam potencializadas pela ausência de participação social no processo de aprovação das peças orçamentárias.
Os anseios e as dificuldades da população deveriam encontrar eco no plano de gastos da administração pública. Afinal, se a Constituição estabelece direitos e garantias aos cidadãos, por consequência, cabe ao orçamento público fornecer a fonte de custeio para a implantação de ações governamentais hábeis ao cumprimento desses mesmos direitos e garantias.

ATIVIDADE 1 – BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA TRIBUTAÇÃO – 51_2025

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