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O controle social dos orçamentos públicos Alguns estudiosos de direito financeiro costumam criticar a falta de planejamento na elaboração dos orçamentos públicos, denominando-os de “peças de ficção”. Essa expressão refere-se ao fato de que a lei orçamentária, salvo raras exceções, cumpriria a função de mera formalidade autorizativa da despesa, sem guardar relação de pertinência com as políticas públicas, o cenário socioeconômico e a programação de longo prazo da administração pública. As críticas quanto ao suposto caráter ficcional terminam potencializadas pela ausência de participação social no processo de aprovação das peças orçamentárias. Os anseios e as dificuldades da população deveriam encontrar eco no plano de gastos
ATIVIDADE 1 – BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA TRIBUTAÇÃO – 51_2025
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